Cidadania via Judicial

Todos os descendentes de uma mulher nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 podem obter a cidadania com processo judicial sem precisar ir para a Itália.

Confira abaixo algumas Leis e sentenças que podem auxiliar no andamento do processo da Cidadania materna solicitada com processo judicial.

→ Lei 555 de 1912

→ Leis e sentenças Italianas

→ Normativa – Procedimento – Circolar

→ Sentença Cidadania Materna – Traduzida para o português

→ Sentença Tribunal de Genova – Cidadania Materna

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