Cidadania via Judicial
Todos os descendentes de uma mulher nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 podem obter a cidadania com processo judicial sem precisar ir para a Itália.
Confira abaixo algumas Leis e sentenças que podem auxiliar no andamento do processo da Cidadania materna solicitada com processo judicial.
→ Normativa – Procedimento – Circolar